Nova Construção
O processo de Nova Construção é destinado à aprovação de novas construções dentro da cidade. É através dele que o cidadão ou empresa, pode construir o que desejar, e ainda atender os requisitos estabelecidos pelas legislações. Os processos podem abranger a construção de: Residencial Unifamiliar, Residencial Multifamiliar, Vila, Comercial Individual, Comercial Coletivo, e Serviço Individual.
O link com o requerimento para dar entrada ao processo pode ser acessado abaixo. Após preenchê-lo leve-o até à SMU no Protocolo USPA da Secretaria, junto com os originais e as cópias dos documentos necessários, e faça o pedido via processo.
Segundo a Lei Municipal n° 1390, de 17/05/1995, denomina-se como "Vila e Conjunto de Pequeno Porte" o agrupamento de unidades habitacionais, podendo se compor de unidades autônomas — seja em edificações contínuas ou não, superpostas ou não — sem gerar logradouro público e podendo formar vias particulares.
Este processo é destinado para aprovação de novas vilas na cidade. Através dele, o requerente adquire a permissão de construção, conforme requisitos estabelecidos pelas legislações. O requerimento necessário para dar entrada ao processo pode ser acessado abaixo.