Calçadas Acessíveis
Este processo destina-se a reformas e restaurações de calçadas (passeio público). De acordo com a Lei Municipal nº 11295/2012, consideram-se como passeios públicos ou calçadas a parte do logradouro público limitado a partir dos acessos das edificações, destinada ao trânsito exclusivo de pessoas com autonomia e segurança, e quando possível, à implantação de mobiliário urbano e equipamentos de infraestrutura, vegetação, sinalização e outros fins.
Para realizar o pedido do projeto de calçada acessível, o interessado deve observar os dispositivos do Código de Posturas de Niterói (Lei Municipal nº 2624/2008), A Lei Municipal nº 11295/2012 e o Manual de Calçadas do Município. O mesmo deve comparecer à Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU), com os seguintes documentos e cópias descritos em Documentos Necessários.
A cidade de Niterói está em constante desenvolvimento, e por consequência gera uma grande demanda por tais processos. O link com o requerimento para dar entrada ao processo pode ser acessado abaixo. Após preenchê-lo leve-o até à SMU no Protocolo USPA da Secretaria, junto com os originais e as cópias dos documentos necessários, e faça o pedido via processo.