Transformação de Uso
O processo de Transformação de Uso é destinado à aprovação de mudanças nas finalidades das edificações dentro da cidade, de uso residencial para comercial e/ou misto e vice-versa. é através desse pedido que o cidadão ou empresa podem transformar seus empreendimentos, atendendo os requisitos estabelecidos pelas legislações. os processos podem abranger a transformação de uso de edificações: residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, vila, comercial individual, comercial coletivo, e serviço individual.
O link com o requerimento para dar entrada ao processo pode ser acessado no formulário digital disponível no Portal de Serviços Niterói, e faça o pedido via processo.
Passo a passo para aprovação
Ver a viabilidade do projeto conforme as legislações vigentes;
No Plano Diretor consultar a macroárea em que se encontra o projeto em questão e se a mesma encontra-se, ou não, em um eixo de estruturação urbana;
Verificar em qual região o seu projeto está inserido e consultar em seu respectivo Plano Urbanístico Regional (PUR), ou na OUC, a fração / zona urbana na qual se encontra, validando assim a viabilidade e os parâmetros urbanísticos de construção;
Nas legislações de edificações, consultar as normas específicas por tipo de edificação e as leis gerais que se aplicam;
Importante verificar os zoneamentos complementares, as leis ambientais, de uso e ocupação do solo, de acessibilidade e de tombamentos;
Verificar a existência do projeto aprovado (já legalizado pela prefeitura). Caso necessário, é possível consultar o arquivo de plantas da Secretaria.
Preencher o requerimento específico, presente na página de cada processo;
Dar entrada pelo Portal de Serviços de Niterói, com o respectivo requerimento e a documentação necessária;
Acompanhar o andamento do processo, que será analisado até estar pronto para aprovação, conforme as legislações, podendo ser necessário o cumprindo de eventuais exigências, através do Portal de Serviços;
A licença do processo será emitida somente após a aprovação do projeto com o cumprimento de todas as exigências. Caso seja necessário, poderá ser realizada Consulta prévia na SMU (segundas e quartas, das 14h00 às 17h00);
Após a conclusão o requerente deverá solicitar a vistoria do imóvel para que a fiscalização verifique se a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado para que seja emitido o boletim de aceite de obras.
Documentos Necessários
- Requerimento para abertura de processo preenchido
- Escritura atualizada e registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI)
- Resumo de débito de IPTU / Resumo BIC
- Projeto - 1 (uma) via do projeto completo, assinado para análise
- Carteira do CREA/CAU dos profissionais responsáveis pelo projeto
- Documento de identificação e CPF dos proprietários
- Cópia do projeto aprovado (já legalizado pela prefeitura).
Caso necessário, é possível consultar o arquivo de plantas da Secretaria.
Lista de Desenhos
Devem estar representadas nas plantas:
- A demolir e a construir, conforme o projeto aprovado.
Planta de Localização
- Croqui sem escala com pelo menos 1 ponto de referência, as 2 ruas transversais mais próximas
Planta de Situação
- Escala mínima 1:500 e 1:200 (res. 1:125)
- Marcação das curvas de nível cotadas (para lotes com inclinação maior ou igual a 10%
- Desenho da projeção das edificações, com cotas perimetrais
- Locação de pérgolas, piscinas (medidas e áreas), acessos de veículos, estacionamentos, escadas externas, decks, rampas (com inclinação e dimensões), níveis
- Marcação dos afastamentos das divisas e entre as construções
- Cotas perimetrais do lote e confrontantes
- Alinhamento, passeio, nome da via
Planta de Cobertura
- Escala mínima 1:200
- Indicar telhados com indicação do sentido do escoamento das águas, o tipo de cobertura, sua inclinação, beiral e projeção inferior da alvenaria externa
- Podem estar indicados na planta de situação
Planta Baixas
- Escala mínima 1:200 (res. 1:125)
- Todas as construções no terreno
- Curvas e cotas de nível
- Cotas internas e externas da alvenaria das construções, incluindo as cotas dos vãos de portas e janelas (quadro de esquadrias)
- Área útil e destinação dos cômodos
- Área útil dos planos pavimentados (pátios, terraços, decks, etc.)
- Projeção de beirais, projeção dos pavimentos superiores
Cortes
- Escala mínima 1:200 (res. 1:125)
- A escolha dos cortes deve proporcionar o maior esclarecimento possível do projeto, sendo exigido, no mínimo, um longitudinal e outro transversal p/ cada uma das edificações
Nos cortes devem ser indicados:
- Perfil original do terreno, incluindo as calçadas e meio fio, com as cotas dos diferentes níveis e altura dos muros
- Altura dos cortes e dos aterros em relação ao perfil natural do terreno
- Altura máxima da edificação em relação ao perfil natural do terreno e/ou cortes e aterros
- Indicação dos balanços
- Nomeação dos cômodos principais
- Cotas de piso a piso e dimensionamento das escadas
Fachada
- Escala mínima 1:200
- Nesta planta, todas as fachadas das edificações voltadas para o logradouro público devem ser desenhadas
Modelo de Placa de Obra
Modelo de Placa de Obra
Vistoria e Renovação
A solicitação de vistoria depende do informe sobre a conclusão da obra, a partir do envio da declaração de solicitação de vistoria, para que o setor de fiscalização verifique se a execução foi realizada de acordo com o projeto aprovado.
Com a realização da vistoria e nenhuma pendência na obra, são emitidos boletim de aceite de obras para nova construção, legalização e modificação com acréscimos em imóveis; visto de aceitação para estação de antena de rádio base (EBD) e modificação sem acréscimos em imóveis; e/ou certificado em caso de arruamento ou parcelamento. É através dessa licença que o cidadão ou empresa pode iniciar ou continuar a construir, de acordo com requisitos estabelecidos pelas legislações no período de um ano.
Após o período de um ano da licença expedida, caso o processo de construção não esteja finalizado, é necessário solicitar a renovação da licença por mais um ano. A renovação da licença de obras é taxada na Secretaria Municipal de Fazenda (SMF).
Como citar essa página:
Niterói (RJ). Secretaria de Urbanismo e Mobilidade. . Niterói, [RJ]: Prefeitura Municipal de Niterói, 2024. .