A solicitação de vistoria depende do informe sobre a conclusão da obra, a partir do envio da declaração de solicitação de vistoria, para que o setor de fiscalização verifique se a execução foi realizada de acordo com o projeto aprovado.
Com a realização da vistoria e nenhuma pendência na obra, são emitidos boletim de aceite de obras para nova construção, legalização e modificação com acréscimos em imóveis; visto de aceitação para estação de antena de rádio base (EBD) e modificação sem acréscimos em imóveis; e/ou certificado em caso de arruamento ou parcelamento. É através dessa licença que o cidadão ou empresa pode iniciar ou continuar a construir, de acordo com requisitos estabelecidos pelas legislações no período de um ano.
Após o período de um ano da licença expedida, caso o processo de construção não esteja finalizado, é necessário solicitar a renovação da licença por mais um ano. A renovação da licença de obras é taxada na Secretaria Municipal de Fazenda (SMF).