A certidão é um documento produzido e expedido pelas unidades de administração
pública municipal que reproduz o registro de elementos constantes nos cadastros técnicos
e/ou assentamentos municipais. Os processos de certidão são alguns dos mais requisitados
pelos contribuintes, tendo um grande fluxo de trabalho ocorrendo para o seu efetivo
resultado.
A partir do 1º semestre de 2023, precisamente no dia 09 de janeiro de 2023, a solicitação de todas as certidões urbanísticas expedidas pela SMU deverá ser feita exclusivamente na modalidade digital, através do Portal de Serviços de Niterói. Para efetuar o acesso e a solicitação, é obrigatório possuir cadastro único do Gov.br.
As certidões solicitadas são dispostas da seguinte forma: Logradouro, Numeração e Renumeração, Zoneamento, Viabilidade, Metragem e Confrontações, Parâmetro Urbanístico, Recuo e Desapropriação, Aceite, PL ou PAL e Inteiro Teor. A descrição de cada certidão pode ser encontrada abaixo, juntamente com o link para solicitar cada uma delas:
Certidão de Logradouro
A certidão de logradouro é um documento oficial da Prefeitura Municipal de Niterói que atesta a nomenclatura correta de um logradouro, assegurando o histórico de nomes que possui ou possuía, além de informar o loteamento ao qual o logradouro pertença e as legislações que o altera, caso possua.
Toda certidão de logradouro, no ato de sua confecção, deverá obedecer à legislação municipal vigente, a base cartográfica oficial (Fundação CIDE - Centro De Informações e Dados do Rio de Janeiro, 1996), e as plantas de loteamentos aprovadas do município.
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Certidão de Numeração e Renumeração
A certidão de numeração se faz necessária para exigências de provas, principalmente a cartórios, além de demais órgãos de esfera municipal majoritariamente, a fim de comprovar a numeração correta do imóvel alvo da ação. Ela é emitida em conjunto com a certidão de logradouro, e o requerente a recebe após o recebimento da certidão de logradouro.
Além disso, as certidões também são necessárias para fins de atualização de documentos como inventários, espelhos de IPTUS, escrituras, dentre outros. Todas as atualizações são realizadas mediante as publicações de legislações de mudança de nome de rua, através da revisão da base cartográfica oficial e através de planta aprovada.
A certidão de numeração é confeccionada através da medição de forma mecânica, através dos projetos aprovados. É importante salientar que para a emissão da certidão de numeração é imprescindível primeiramente a confecção da certidão de logradouro.
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Certidão de Zoneamento
A certidão de zoneamento se faz necessária para averiguar, através das legislações vigentes do município, se o imóvel, área, gleba, ou outros, encontra-se em zonas com caráteres de edificação e parâmetros urbanísticos específicos. Para isso, das cinco regiões do município, quatro delas possuem leis específicas vigentes, sendo essas, instrumentos do Plano Diretor, conhecidas como Plano Urbanístico Regional (PUR). A Região Leste não possui, até a presente data, um PUR correspondente. Sendo assim, fica o Plano Diretor como legislação que estabelece condições específicas para a região.
Durante a análise do processo de zoneamento, leva-se em consideração a revisão dos parâmetros urbanísticos, juntamente com os zoneamentos.
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Certidão de Viabilidade
A certidão de uso e ocupação do solo é o documento que atesta os potenciais usos de um determinado imóvel em conformidade com a legislação urbanística, analisando-se tanto qualitativamente como quantitativamente. É através dela que a administração pública informa aos interessados sobre as possibilidades de utilização do bem — comercial, industrial, residencial ou misto, por exemplo — e sobre as especificidades do seu aproveitamento — como coeficiente de aproveitamento, garagens, número de gabaritos, número de habitações, recuos frontal e lateral e taxa de ocupação.
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Certidão de Metragens e Confrontações
A certidão de metragem e confrontações consiste na área, dimensões, confrontações e croqui, (esboço para exemplificar as ideias iniciais a respeito do que desejam criar), do lote, conforme a planta aprovada do parcelamento. E para conseguir as informações detalhadas sobre o local em questão, o requerente solicita esta certidão, de modo que seja feita a consulta no banco de dados da prefeitura para gerar o documento com as informações necessárias.
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Certidão de Parâmetros Urbanísticos
A certidão de parâmetros urbanísticos trata da descrição das informações de cada local requisitado pelo requerente em um documento oficial.
Estas informações podem ser, conforme a legislação vigente do município de Niterói: cota de densidade, taxa de ocupação do lote, gabarito de altura, taxa máxima de impermeabilização do lote, número de vagas para estacionamento, e afastamento das construções.
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Certidão de Aceite
O aceite de obras é um documento atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal, através de um processo em que será analisado o empreendimento, e a sua conformidade com as legislações. A certidão de aceite é responsável por comprovar a existência do aceite de obras para determinada construção ou imóvel, de modo a ser utilizada conforme as necessidades do requerente.
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Certidão de Inteiro Teor
A certidão de inteiro teor é requerida se por algum motivo o requerente precisar de alguma informação que está no processo, a fim de comprovar frente a outros órgãos ou mesmo para complementar as informações destinado à sua particularidade. Para isso o requerente abrirá um processo para localizar as informações do processo original, a fim de comprovar sua requisição.
É importante ressaltar que existem informações com graus de sigilos diferentes umas das outras, logo o pedido irá para análise da concessão da cópia do processo ou se será indeferido. De qualquer forma, o requerente pode acompanhar o trâmite do pedido tendo a autorização para retirada no setor de exigência.
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Solicitação
Para solicitar qualquer certidão urbanística, o requerente deverá abrir um processo eletrônico referente à certidão desejada através do Portal de Serviços de Niterói. Para isso, o requerente deverá possuir uma conta Gov.BR ativa. Os documentos necessários variam conforme a certidão solicitada, portanto recomenda-se que o requerente leia atentamente os requisitos antes de dar início a sua solicitação.
Os documentos deverão ser anexados digitalmente, através do envio desses arquivos ao fim do formulário de solicitação. Para que sejam aceitos pela plataforma, os documentos devem estar obrigatoriamente em formato PDF. Caso seu documento não se encontre em formato PDF, é possível fazer a conversão desses arquivos online em sites como Convertio ou I Love PDF.
Retirada
O recebimento de certidões digitais é feito na mesma modalidade, através do e-mail registrado pelo requerente, vinculado à conta do Gov.BR. As certidões são autenticadas através de assinaturas digitais, representadas visualmente nas margens da página, e possuem valor comprobatório tanto em seu formato natodigital quanto no formato impresso, de modo a serem válidas perante cartório independente do formato em que se encontram.
Como citar essa página:
Niterói (RJ). Secretaria de Urbanismo e Mobilidade. . Niterói, [RJ]: Prefeitura Municipal de Niterói, 2024. .