Modificação e/ou Acréscimo
O processo de Modificação e Acréscimo é destinado à aprovação de modificações nas construções já legalizadas e aprovadas dentro da cidade. É através dele que o requerente pode adquirir permissão para modificar seus empreendimentos, atendendo os requisitos estabelecidos pelas legislações. Os processos podem abranger a modificação dos seguintes tipos de edificações: residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, vila, comercial individual, comercial coletivo, e serviço individual.
Não havendo necessidade de modificações estruturais em algum imóvel, necessita-se considerar a possibilidade de enquadramento das modificações como um processo de Pequenos Reparos.
O link com o requerimento para dar entrada ao processo pode ser acessado abaixo. Após preenchê-lo, anexe-o ao formulário digital disponível no Portal de Serviços Niterói, e faça o pedido via processo.
Segundo a Lei Municipal n° 1390, de 17/05/1995, denomina-se como "Vila e Conjunto de Pequeno Porte" o agrupamento de unidades habitacionais, podendo se compor de unidades autônomas — seja em edificações contínuas ou não, superpostas ou não — sem gerar logradouro público e podendo formar vias particulares.
Através deste processo, o requerente adquire a permissão de construção, conforme requisitos estabelecidos pelas legislações. O requerimento necessário para dar entrada ao processo desejado pode ser acessado abaixo.