Pequenas Obras
O processo de Pequenas Obras é destinado ao registro de alterações realizadas em edificações já legalizadas (aprovadas pela Secretaria de Urbanismo). De acordo com a Lei Municipal nº 794 de 08 de janeiro de 1990, as alterações como pintura externa, substituição de telhados, alterações, consertos e reparos internos, sem alteração estrutural, são permitidas e livres do licenciamento em si, podendo apenas serem registradas na SMU pelo processo de Pequenas Obras, sendo assim, não necessário a apresentação de projetos para a sua liberação.
Cabe ressaltar que as Instalações de Jirau e as Construções de Muros também se enquadram no processo de Pequenas Obras, sendo, nesses casos, obrigatória a apresentação de projetos de acordo com os modelos apresentados abaixo.
No entanto, se ainda houver a necessidade de alteração de forma estrutural em algum imóvel, é necessária a abertura do processo de Legalização ou de Modificação e Acréscimo.
O link com o requerimento para dar entrada ao processo pode ser acessado abaixo. Após preenchê-lo leve-o até à SMU no Protocolo USPA da Secretaria, junto com os originais e as cópias dos documentos necessários, e faça o pedido via processo.