Fiscalização
O Serviço de Protocolo da Fiscalização (USPF) é um setor da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (SMU), que fica localizado no 13º andar do prédio da prefeitura, Rua Visconde de Sepetiba, nº 987, com atendimento de segunda à sexta, horários das 10:00 às 17:00.
Principais funções
A Fiscalização de Obras é responsável por realizar ações externas em áreas tituladas (com inscrição de IPTU), verificando a legalidade de obras no município de Niterói e se atendem às normas dispostas nas legislações vigentes. A Fiscalização possui como atribuições proceder vistorias para prorrogação de licenças de obras, diligências para instrução de processos, concessão de "Boletim de Aceite", embargo de obras, Prestação Cartorial (Intimações, Notificações, Auto de Infrações e Embargo de Obras), dentre outras.
Além disso, a Fiscalização de Obras disponibiliza os seguintes serviços:
Emissão de Aceite de Obras
Solicitação de Cópia do Boletim de Aceite
O Boletim de Aceite é o documento expedido após a comprovação de conclusão das obras em conformidade com projeto e licença concedidos. No setor é possível consultar, através das fichas de aceite, se o imóvel possui o projeto aprovado. Para isso, é necessário fornecer o endereço completo, indicando o nome do logradouro e o número do imóvel. O arquivo do setor possui numerações de aceite a partir do ano de 1964. Para construções anteriores, deve ser solicitada a ficha cadastral do imóvel na Secretaria Municipal de Fazenda.
Para solicitar cópia do projeto de construção, o requerente/proprietário deverá realizar, munido do número de aceite, a consulta junto ao USA/ARQ (Serviço de Arquivo), localizado no Caminho Niemeyer s/nº. Não são fornecidas cópias do aceite pela Fiscalização. Para aquisição de segunda via é necessário requerer, junto ao Protocolo, o processo de Certidão de Aceite.
Para a retirada, se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Procuração original;
- Documento do outorgante e do outorgado (caso não seja o proprietário);
- Documento de identificação original com foto do proprietário ou procuração (em caso de nomeação de terceiros).
Pode-se retirar também a planta com numeração de aceite ao final do processo, desde que tenham sido anexadas 3 (três) cópias da mesma no processo.
Realização de Denúncia
As denúncias de obras irregulares podem ser realizadas de forma presencial no setor de Fiscalização, de segunda a quinta-feira, das 10:00 às 12:00. Através de preenchimento de formulário assinado pelo fiscal plantonista, sendo indispensável a apresentação de documento de identidade (RG) ou CPF, vedado o anonimato. É igualmente possível realizar formalização através da Ouvidoria pelas seguintes plataformas:
Recurso de multas
Para solicitar o serviço, o requerente que foi autuado, deverá comparecer ao Urbanismo: Serviço de Protocolo (USPA) no prazo de 10 dias (corridos) do recebimento do Auto e apresentar os seguintes documentos para abertura de processo administrativo:
- Recurso de próprio punho ou digitado; e
- Cópia anexada do auto de infração.
O recurso será analisado, em primeira instância, pelo fiscal autuante, o chefe de divisão e o diretor do departamento. Caso o recurso tenha sido negado em primeira instância ou o requerente não compareça dentro do prazo, ainda será possível recorrer em segunda instância. Neste caso, o processo será encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), onde será avaliado o pedido de recurso pelo fiscal de obras e pelo fiscal de posturas, com a supervisão de seus diretores. Se não for realizado recurso, é dado prosseguimento ao Auto, abrindo-se um processo administrativo para cobrança e enviado posteriormente à SMF.
Para demais informações sobre consulta de andamento de processos relativo a aceites, denúncias e recursos de multas, o requerente poderá realizar de forma presencial nos horários citados no setor Urbanismo: Serviço de Protocolo da Fiscalização (USPF) ou consultando o e-Cidades.