A Subsecretaria de Mobilidade Urbana é responsável pelo planejamento e gestão da mobilidade urbana do município de Niterói. Além de gerenciar os contratos de concessão do sistema de ônibus municipal, também planeja outros modais de transporte público. Para todos os modais de transporte, a subsecretaria busca tecnologias modernas que promovam maior acesso os deslocamentos da população, garantindo sustentabilidade social, econômica e ambiental.
Endereço
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- Endereço: Rua Visconde de Sepetiba, 987, 13º andar, Centro, Niterói – RJ
- Telefone: (21) 2622 – 7064
Conforme a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), é assegurado — no Art. 7 da legislação supracitada — como dever dos órgãos e entidades públicas publicarem informações pertinentes à administração do patrimônio público, utilização de seus recursos, licitação e contratos, além de implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações de entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos e ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Gratuidade (PL nº 4392/21)
O Projeto de Lei Federal nº 4.392 de 2021, também conhecido como PL da gratuidade dos idosos, institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI) e promete garantir financiamento da gratuidade oferecida a idosos nos transportes públicos por três anos, com repasses prometidos de R$5 bi/ano.
Estão aptos a participar do programa todos os municípios que conseguirem comprovar a posse de sistema de transporte organizado, independente de magnitude populacional. O município de Niterói, por possuir plano de mobilidade, está qualificado a participar e atuará transparentemente para disponibilizar as informações referentes a sua participação no programa.
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